Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050922
Nº Convencional: JTRP00002193
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199102279050922
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B N3.
CP82 ART59.
Sumário: Justifica-se a pena de admoestação pela pratica do crime culposo de especulação p. e p. no Art. 35 ns. 1-b) e 3, do D. L. n. 28/84 de 20/01, se o grau de ilicitude, traduzido na diferença de preços, e da culpa e reduzido; se a arguida não tinha muita experiencia na actividade comercial a frente de que estava; se a direcção da cooperativa, proprietaria do estabelecimento em causa, não lhe prestava informações precisas sobre a determinação dos preços de venda ao publico dos produtos; se os factos ja se passaram ha quatro anos; se confessou, se mostra arrependida e e delinquente ocasional com 57 anos; se não ha danos a reparar e não se verificam razões de prevenção geral que imponham " uma sanção substancial ".
Reclamações: