Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002193 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102279050922 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 B N3. CP82 ART59. | ||
| Sumário: | Justifica-se a pena de admoestação pela pratica do crime culposo de especulação p. e p. no Art. 35 ns. 1-b) e 3, do D. L. n. 28/84 de 20/01, se o grau de ilicitude, traduzido na diferença de preços, e da culpa e reduzido; se a arguida não tinha muita experiencia na actividade comercial a frente de que estava; se a direcção da cooperativa, proprietaria do estabelecimento em causa, não lhe prestava informações precisas sobre a determinação dos preços de venda ao publico dos produtos; se os factos ja se passaram ha quatro anos; se confessou, se mostra arrependida e e delinquente ocasional com 57 anos; se não ha danos a reparar e não se verificam razões de prevenção geral que imponham " uma sanção substancial ". | ||
| Reclamações: | |||