Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420252
Nº Convencional: JTRP00012022
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PROCESSO SUMÁRIO
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
Nº do Documento: RP199407129420252
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12217/93
Data Dec. Recorrida: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG116.
AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG38.
Sumário: I - Não pode proceder-se à alteração da causa de pedir no articulado de resposta à contestação em processo sumário.
II - Não altera a causa de pedir, a A., companhia seguradora, que na resposta à contestação da Ré, segurada, de que pagou todos os prémios de seguros em dívida, vem dizer que os prémios que pede são os acertos resultantes da diferença entre os prémios provisórios e os definitivos, em contrato de prémio variável.
III - O artigo 498, n. 1 do Código de Processo Civil consagra, no nosso direito, o princípio da substanciação da causa de pedir.
Reclamações: