Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019484 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL INUTILIDADE ABSOLUTA DECISÃO CONDENATÓRIA TAXA DE JUSTIÇA SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199611069640615 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 996/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N1 D N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG131. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. II - Deverá subir diferidamente, com o recurso da decisão que ponha termo à causa, o recurso do despacho do juiz que, em processo comum, em que o ofendido veio responder à contestação do pedido cível por si deduzido e ao mesmo tempo juntou documentos, julgou o articulado anómalo e, em consequência, ordenou o seu desentranhamento, condenando a apresentante pelo incidente em taxa de justiça, mas admitiu a junção aos autos dos documentos, condenando, porém, o requerente em multa pela sua junção extemporânea injustificada. III - A alínea d) do n.1 do artigo 407 do Código de Processo Penal contempla apenas as decisões condenatórias no pagamento de quaisquer importâncias de carácter criminal, o que não é o caso da taxa de justiça e multa aplicadas na decisão recorrida que assumem a natureza de meras sanções. | ||
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