Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640615
Nº Convencional: JTRP00019484
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
INUTILIDADE ABSOLUTA
DECISÃO CONDENATÓRIA
TAXA DE JUSTIÇA
SUBIDA DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199611069640615
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 996/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG131.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
Sumário: I - Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.
II - Deverá subir diferidamente, com o recurso da decisão que ponha termo à causa, o recurso do despacho do juiz que, em processo comum, em que o ofendido veio responder à contestação do pedido cível por si deduzido e ao mesmo tempo juntou documentos, julgou o articulado anómalo e, em consequência, ordenou o seu desentranhamento, condenando a apresentante pelo incidente em taxa de justiça, mas admitiu a junção aos autos dos documentos, condenando, porém, o requerente em multa pela sua junção extemporânea injustificada.
III - A alínea d) do n.1 do artigo 407 do Código de Processo Penal contempla apenas as decisões condenatórias no pagamento de quaisquer importâncias de carácter criminal, o que não é o caso da taxa de justiça e multa aplicadas na decisão recorrida que assumem a natureza de meras sanções.
Reclamações: