Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220120
Nº Convencional: JTRP00005225
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
FORO ADMINISTRATIVO
FORO COMUM
Nº do Documento: RP199212079220120
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1 ART66 ART67.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2.
LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART3 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202.
Sumário: Cabe ao Tribunal Administrativo do Círculo e não ao Tribunal Judicial o conhecimento da acção em que são deduzidos pedidos contra particular e uma Câmara Municipal que se estruturam essencialmente sobre a nulidade, que se pede seja declarada e reconhecida, de um processo administrativo e do licenciamento dele constante e decorrente e sobre a invocada inobservância de regras ambientais e urbanísticas.
Reclamações: