Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005225 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE FORO ADMINISTRATIVO FORO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199212079220120 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1 ART66 ART67. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. LOTJ87 ART14. ETAF84 ART3 ART51 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202. | ||
| Sumário: | Cabe ao Tribunal Administrativo do Círculo e não ao Tribunal Judicial o conhecimento da acção em que são deduzidos pedidos contra particular e uma Câmara Municipal que se estruturam essencialmente sobre a nulidade, que se pede seja declarada e reconhecida, de um processo administrativo e do licenciamento dele constante e decorrente e sobre a invocada inobservância de regras ambientais e urbanísticas. | ||
| Reclamações: | |||