Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820302
Nº Convencional: JTRP00023360
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
QUANTIA DEVIDA
CUSTAS
DEPÓSITO
REMESSA A CONTA
VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199804219820302
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6102-J-1
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 N1 ART917 N1.
Sumário: I - Se o executado depositou a quantia em dívida e as custas prováveis da execução antes da venda dos bens penhorados, deve o juiz mandar suspender a execução aquando da remessa dos autos à conta, não havendo que proferir sentença de verificação e graduação de créditos.
Reclamações: