Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023360 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUANTIA DEVIDA CUSTAS DEPÓSITO REMESSA A CONTA VERIFICAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199804219820302 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6102-J-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 N1 ART917 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o executado depositou a quantia em dívida e as custas prováveis da execução antes da venda dos bens penhorados, deve o juiz mandar suspender a execução aquando da remessa dos autos à conta, não havendo que proferir sentença de verificação e graduação de créditos. | ||
| Reclamações: | |||