Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140097
Nº Convencional: JTRP00001483
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199104109140097
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 B C.
CPP87 ART311 ART312 ART313.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3.
Sumário: Não estando instalado o Tribunal de Circulo, compete ao juiz da comarca proferir o despacho referido nos arts. 311 a 313 do C. P. P., depois de ouvir o juiz de circulo sobre a data a designar para a audiencia.
Reclamações: