Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021883 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE MOEDA FALSA PREVENÇÃO GERAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199803189840121 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART265 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A natureza e gravidade objectiva do crime de passagem de moeda falsa, susceptível de lesar gravemente a estrutura económica do país, bem como a enorme facilidade e baixo custo da obtenção de papel moeda contrafeita propiciada pelas modernas tecnologias, põem sérias exigências de prevenção geral que desaconselham a suspensão da execução da pena de prisão aplicada por aquela infracção. | ||
| Reclamações: | |||