Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840121
Nº Convencional: JTRP00021883
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PASSAGEM DE MOEDA FALSA
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199803189840121
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 97/97
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART265 N1 A.
Sumário: I - A natureza e gravidade objectiva do crime de passagem de moeda falsa, susceptível de lesar gravemente a estrutura económica do país, bem como a enorme facilidade e baixo custo da obtenção de papel moeda contrafeita propiciada pelas modernas tecnologias, põem sérias exigências de prevenção geral que desaconselham a suspensão da execução da pena de prisão aplicada por aquela infracção.
Reclamações: