Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028574 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ REMISSÃO ABDICATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002149911254 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 575/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 A B ART668 N1 C. CCIV66 ART373 ART374 ART376. | ||
| Sumário: | I - O erro na decisão proferida sobre a matéria de facto não é susceptível de provocar a nulidade da sentença. II - A decisão sobre a matéria de facto não se confunde com a sentença a que vai servir de fundamento. III - Litiga de má fé, o trabalhador que alega ter sido despedido quando se veio a provar que foi ele que se despediu. IV - O mesmo acontece quando vem reclamar créditos salariais, bem sabendo que aquando da cessação do contrato havia emitido e assinado declaração de remissão abdicativa a eventuais créditos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |