Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000856 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACçãO DE DESPEJO NOMEAçãO A ACçãO NOTIFICAçãO CONDENAçãO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199111049120187 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART322 N1 ART254 N1 ART255. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. | ||
| Sumário: | 1- Quando o autor não aceita a nomeação a acção de alguem pelo reu, ha que notificar este dessa recusa, pois e a partir dessa notificação que começa a correr o prazo para a defesa. 2- O unico local conhecido para onde ha-de ser enviada a carta registada para notificação do reu não pode deixar de ser o da residencia que ele indicou no requerimento de nomeação a acção. 3- E inocuo o facto de a carta enviada ao reu para notificação da referida recusa ter sido devolvida. 4- Se o reu for regularmente citado na sua propria pessoa e não contestar, proferir-se-a logo sentença de condenação no pedido. | ||
| Reclamações: | |||