Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840373
Nº Convencional: JTRP00023824
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
PEDIDO CÍVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199806039840373
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 888/95
Data Dec. Recorrida: 09/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART129.
CPP87 ART71 ART377 N1.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1997/07/09 IN CJSTJ T2 ANOV PAG260.
Sumário: I - Absolvido o arguido por despenalização da emissão de cheques pré-datados, é necessário que se esteja perante um ilícito civil que determine o dever de indemnizar, nos termos do artigo 483 do Código Civil, para que possa ser condenado em indemnização civil.
Reclamações: