Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023824 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PEDIDO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806039840373 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 888/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART129. CPP87 ART71 ART377 N1. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1997/07/09 IN CJSTJ T2 ANOV PAG260. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido por despenalização da emissão de cheques pré-datados, é necessário que se esteja perante um ilícito civil que determine o dever de indemnizar, nos termos do artigo 483 do Código Civil, para que possa ser condenado em indemnização civil. | ||
| Reclamações: | |||