Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540913
Nº Convencional: JTRP00017294
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199602269540913
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 ART47.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
Sumário: I - São lícitos os contratos de trabalho a prazo certo celebrados entre os trabalhadores e a Administração Pública.
II - Porém, estes contratos nunca se poderão transformar em contratos sem termo por decurso dos prazos estabelecidos no artigo 44 do Decreto-Lei 64-A/89, de
27 de Fevereiro ( conforme artigo 47 do mesmo Decreto- -Lei ), por a isso se opor o Decreto-Lei 427/89, de
7 de Dezembro, o qual só permite que a relação jurídica de emprego com a Administração Pública se constitua por nomeação, contrato de provimento administrativo ou contrato de trabalho a termo certo.
Reclamações: