Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017294 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602269540913 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 ART47. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3. | ||
| Sumário: | I - São lícitos os contratos de trabalho a prazo certo celebrados entre os trabalhadores e a Administração Pública. II - Porém, estes contratos nunca se poderão transformar em contratos sem termo por decurso dos prazos estabelecidos no artigo 44 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ( conforme artigo 47 do mesmo Decreto- -Lei ), por a isso se opor o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual só permite que a relação jurídica de emprego com a Administração Pública se constitua por nomeação, contrato de provimento administrativo ou contrato de trabalho a termo certo. | ||
| Reclamações: | |||