Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531227
Nº Convencional: JTRP00018459
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
PROPRIETÁRIO
AUTORIZAÇÃO
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199605239531227
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO.
Processo no Tribunal Recorrido: 80/93
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1362 N1 ART1253 B ART1265.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOXVIII PAG98.
AC RP DE 1994/01/10 IN CJ T1 ANOXIX PAG206.
Sumário: I - O que importa para a constituição de uma servidão de vistas, por usucapião é a existência das obras e não a sua efectiva utilização pelo proprietário, pois se trata de uma servidão contínua que, como tal, se exerce independentemente do facto do homem.
II - Tendo-se provado apenas que as obras de construção de um terraço, escadas e parapeito foram expressamente autorizadas pelo proprietário do prédio vizinho, isso nada mais traduz do que uma situação de mera detenção ou posse precária, insusceptível de, enquanto tal, conduzir à constituição de uma servidão de vistas.
Reclamações: