Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018459 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS PRÉDIO CONFINANTE PROPRIETÁRIO AUTORIZAÇÃO MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605239531227 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 ART1362 N1 ART1253 B ART1265. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOXVIII PAG98. AC RP DE 1994/01/10 IN CJ T1 ANOXIX PAG206. | ||
| Sumário: | I - O que importa para a constituição de uma servidão de vistas, por usucapião é a existência das obras e não a sua efectiva utilização pelo proprietário, pois se trata de uma servidão contínua que, como tal, se exerce independentemente do facto do homem. II - Tendo-se provado apenas que as obras de construção de um terraço, escadas e parapeito foram expressamente autorizadas pelo proprietário do prédio vizinho, isso nada mais traduz do que uma situação de mera detenção ou posse precária, insusceptível de, enquanto tal, conduzir à constituição de uma servidão de vistas. | ||
| Reclamações: | |||