Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026163 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR. | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA EXCLUSIVA SINAIS DE TRÂNSITO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920414 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART4 N2 A N25. | ||
| Sumário: | I - A colisão de dois veículos na zona fronteira ao entroncamento onde há, para um dos condutores, um sinal de STOP, é facto suficiente para o juízo da culpa do condutor que, proveniente da via em cuja saída estava implantado o dito sinal, não cedeu a passagem ao veículo que circulava na estrada prioritária. II - A velocidade de 70 km/hora, em local onde o máximo permitido era 50 km/hora, não pode considerar- -se causal de um acidente de trânsito. | ||
| Reclamações: | |||