Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920414
Nº Convencional: JTRP00026163
Relator: GONÇALVES VILAR.
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA EXCLUSIVA
SINAIS DE TRÂNSITO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199906299920414
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/95
Data Dec. Recorrida: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N2 A N25.
Sumário: I - A colisão de dois veículos na zona fronteira ao entroncamento onde há, para um dos condutores, um sinal de STOP, é facto suficiente para o juízo da culpa do condutor que, proveniente da via em cuja saída estava implantado o dito sinal, não cedeu a passagem ao veículo que circulava na estrada prioritária.
II - A velocidade de 70 km/hora, em local onde o máximo permitido era 50 km/hora, não pode considerar-
-se causal de um acidente de trânsito.
Reclamações: