Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110082
Nº Convencional: JTRP00000573
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAçãO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199105279110082
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
Sumário: 1 - Mostrando-se que as condições economicas do obrigado a prestação alimentar a favor de um filho menor não sofreram alterações posteriormente a fixação do montante de tal prestação e que se mantem nas mesmas condições a situação economica da mãe do menor, não se justifica a diminuição pretendida pelo pai daquela prestação, ex vi do art. 2012. do C. Civil.
2 - O pedido de diminuição do montante de tal prestação deve ser rejeitado liminarmente se se evidenciar que se traduz em mera reacção inconformada com a fixação anterior decidida definitivamente.
Reclamações: