Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000573 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAçãO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105279110082 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. | ||
| Sumário: | 1 - Mostrando-se que as condições economicas do obrigado a prestação alimentar a favor de um filho menor não sofreram alterações posteriormente a fixação do montante de tal prestação e que se mantem nas mesmas condições a situação economica da mãe do menor, não se justifica a diminuição pretendida pelo pai daquela prestação, ex vi do art. 2012. do C. Civil. 2 - O pedido de diminuição do montante de tal prestação deve ser rejeitado liminarmente se se evidenciar que se traduz em mera reacção inconformada com a fixação anterior decidida definitivamente. | ||
| Reclamações: | |||