Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531180
Nº Convencional: JTRP00016664
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
FALTA
DESPACHO LIMINAR
ÂMBITO
REQUISITOS
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199603079531180
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 815/D-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N2 ART3 N2 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/09 IN AJ N18 PAG13.
Sumário: I - O princípio do contraditório é também de observar no processo de providência cautelar não especificada, impondo-se, por isso, que, caso entenda dispensar a sua observância antes de a decretar, o juiz se pronuncie sobre o respectivo motivo, sob pena da nulidade consagrada no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: