Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720172
Nº Convencional: JTRP00020721
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: TRESPASSE
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199706179720172
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/96
Data Dec. Recorrida: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1.
RAU90 ART115 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340.
Sumário: I - É nulo o contrato de trespasse celebrado sem escritura pública.
II - Essa nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III - E tem como efeito a obrigação das partes, de restituirem o que houver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente.
Reclamações: