Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020721 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | TRESPASSE NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720172 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1. RAU90 ART115 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato de trespasse celebrado sem escritura pública. II - Essa nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - E tem como efeito a obrigação das partes, de restituirem o que houver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. | ||
| Reclamações: | |||