Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330943
Nº Convencional: JTRP00007572
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199403109330943
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART287 N1 N2 ART298 N2.
Sumário: I - Só há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
II - E nas acções de anulação é concretamente o facto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido.
III - O prazo estabelecido no artigo 287 nº 1 do Código Civil não é de prescrição, mas há-de ser havido como de caducidade ( artigo 298 nº 2 do mesmo diploma ).
Reclamações: