Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007572 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA IDENTIDADE DE ACÇÃO CAUSA DE PEDIR CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199403109330943 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CCIV66 ART287 N1 N2 ART298 N2. | ||
| Sumário: | I - Só há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - E nas acções de anulação é concretamente o facto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido. III - O prazo estabelecido no artigo 287 nº 1 do Código Civil não é de prescrição, mas há-de ser havido como de caducidade ( artigo 298 nº 2 do mesmo diploma ). | ||
| Reclamações: | |||