Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001006 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PAGAMENTO REMUNERAçãO MENSAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105209120159 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART93 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A retribuição mensal vence-se num periodo certo que e o mes de calendario e o seu pagamento deve efectuar-se nos dias uteis, durante o periodo normal de trabalho ou imediatamente a seguir a este, e uma vez chegado o fim do mesmo mes de calendario ( art. 93 - ns. 1 e 2 do D.L. 49408, de 24/11/69 ). II - Por isso o não pagamento a um trabalhador da retribuição do mes de Março de 1990, trabalhador esse que se encontrava na situação de baixa entre 2 de Abril de 1990 e 20 de Abril do mesmo ano, apesar de ele ter comparecido nos escritorios da empresa por duas vezes no dito mes de Abril e em dias posteriores a 4 desse mes, dia em que havia sido efectuado o pagamento aos restantes trabalhadores, constitui violação daqueles preceitos legais. | ||
| Reclamações: | |||