Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731120
Nº Convencional: JTRP00022533
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199712119731120
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 160/96
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CONST92 ART62 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/31 IN DR IIS DE 1996/06/08.
AC TC 32/90 IN DR IS-A DE 1990/03/30.
Sumário: I - Na expropriação por utilidade pública, a indemnização deve corresponder ao valor de mercado do bem expropriado, devendo ter-se sempre em conta as mais-valias normais, decorrentes de factores próprios da oferta e da procura.
Reclamações: