Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030290 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO DOENÇA FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200010310020653 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 706/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se justo impedimento o facto de uma empregada do escritório de um advogado ter adoecido subitamente no último dia da apresentação de uma peça processual no tribunal, ter encarregado uma pessoa habituada à "praxis" judicial de entregar nesse dia a peça no tribunal, ter comunicado o facto ao mandatário e aquela pessoa não ter entregue a peça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |