Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350747
Nº Convencional: JTRP00012257
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199311179350747
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 28/93
Data Dec. Recorrida: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Sumário: Não deve ser suspensa na sua execução a pena de sete meses de prisão aplicada a arguido pela prática do crime de "condução sem carta", quando se demonstra que aquele já fora condenado quatro vezes por idêntica infracção, já que o desrespeito pelos avisos solenes contidos nas sucessivas condenações é prova evidente de que se mostra esgotado o sentido pedagógico e reeducativo do instituto da suspensão da pena relativamente ao arguido.
Reclamações: