Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012257 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311179350747 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Sumário: | Não deve ser suspensa na sua execução a pena de sete meses de prisão aplicada a arguido pela prática do crime de "condução sem carta", quando se demonstra que aquele já fora condenado quatro vezes por idêntica infracção, já que o desrespeito pelos avisos solenes contidos nas sucessivas condenações é prova evidente de que se mostra esgotado o sentido pedagógico e reeducativo do instituto da suspensão da pena relativamente ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||