Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120559
Nº Convencional: JTRP00000981
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169120559
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
CP82 ART126.
Sumário: Verificada a condição suspensiva prevista no art. 2, n. 1, o procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão foi extinto, por amnistia, pelo art. 1, al. d), ambos da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: