Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006369 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ARBITRAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199212159250183 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053. CCIV66 ART1554. | ||
| Sumário: | I - A fase executiva no processo de expropriação por utilidade particular tem início com o despacho designativo de data para a nomeação de peritos. II - Não é possível passar a esta fase sem que previamente se resolva, na fase declarativa, a questão do âmbito ou conteúdo da servidão cujo alargamento se pretende. III - Da solução desta questão depende a quantificação da indemnização correspondente ao prejuízo sofrido devida nos termos do artigo 1554 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||