Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025284 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO FALTA AUTORIZAÇÃO DESPACHO SANEADOR SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199902239821490 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 661/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG567. AC RP DE 1989/10/12 IN CJ T4 ANOXIV PAG215. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário, que tem sido considerado como um contrato de depósito irregular ou um contrato atípico ou inominado, consiste fundamentalmente na entrega de certa quantia em dinheiro a um Banco, para que este a restitua mais tarde, podendo entretanto o Banco utilizá-la. II - Sendo o depósito à ordem, o titular pode a todo o tempo dispor do dinheiro depositado sem prévio consentimento do Banco. III - Nos contratos de depósito bancário vigora o princípio da autonomia da vontade, podendo o depositante e o Banco determinar o respectivo conteúdo dentro dos limites injuntivos da lei. IV - Não se provando que os regulamentos ou os usos permitem que os Bancos debitem a conta de depósitos à ordem dos seus clientes no valor das letras por eles aceites e não pagas nos respectivos vencimentos, nem que, ao abrigo da liberdade negocial, tal procedimento tivesse sido convencionado entre o depositante e o Banco depositário, não é lícito a este levar a débito da conta à ordem daquela, sem sua autorização, o montante de uma letra do aceite do mesmo depositante e não pago no vencimento. | ||
| Reclamações: | |||