Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640178
Nº Convencional: JTRP00019975
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199701159640178
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
LUCH ART1 ART2 ART13.
Sumário: I - Tendo-se dado como provado, relativamente a cheque emitido sem data, que ficou acordado o pagamento desse cheque a 60 dias, que, também por acordo, houve prorrogação do prazo, e que o cheque foi datado após o sacador ter dito ao legal representante da ofendida, para o meter a pagamento, há que concluir que o preenchimento se fez na forma acordada.
Reclamações: