Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019975 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701159640178 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. LUCH ART1 ART2 ART13. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se dado como provado, relativamente a cheque emitido sem data, que ficou acordado o pagamento desse cheque a 60 dias, que, também por acordo, houve prorrogação do prazo, e que o cheque foi datado após o sacador ter dito ao legal representante da ofendida, para o meter a pagamento, há que concluir que o preenchimento se fez na forma acordada. | ||
| Reclamações: | |||