Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019903 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BENFEITORIA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620936 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N3 H. | ||
| Sumário: | I - O coeficiente de localização e qualidade ambiental previsto na alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações é fixo e não variável. II - Mesmo com o actual Código das Expropriações continua a ser válido o critério de que a justa indemnização corresponderá ao valor que um comprador medianamente avisado estaria disposto a pagar pela parcela expropriada se ela fosse posta à venda. III - Avaliada a parcela como solo apto para construção, não fará sentido acrescentar-lhe o valor de benfeitorias que serão eliminadas para possibilitar a construção. | ||
| Reclamações: | |||