Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620936
Nº Convencional: JTRP00019903
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199611199620936
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/95
Data Dec. Recorrida: 04/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N3 H.
Sumário: I - O coeficiente de localização e qualidade ambiental previsto na alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações é fixo e não variável.
II - Mesmo com o actual Código das Expropriações continua a ser válido o critério de que a justa indemnização corresponderá ao valor que um comprador medianamente avisado estaria disposto a pagar pela parcela expropriada se ela fosse posta à venda.
III - Avaliada a parcela como solo apto para construção, não fará sentido acrescentar-lhe o valor de benfeitorias que serão eliminadas para possibilitar a construção.
Reclamações: