Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027265 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL FALTA ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL REEMBOLSO PROPRIETÁRIO VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179950985 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de veículo sujeito a seguro obrigatório, que circule sem a existência de seguro, é responsável pelo reembolso ao Fundo de Garantia Automóvel das quantias que este tenha pago a terceiros, lesados em acidente de viação causado por tal veículo. II - Essa obrigação de reembolso tem lugar mesmo que a circulação do veículo ocorra abusivamente, contra a vontade do proprietário, ou este não possa ser responsabilizado civilmente pelos danos causados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |