Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950985
Nº Convencional: JTRP00027265
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
FALTA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
REEMBOLSO
PROPRIETÁRIO
VEÍCULO
Nº do Documento: RP200001179950985
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/97
Data Dec. Recorrida: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25.
Sumário: I - O proprietário de veículo sujeito a seguro obrigatório, que circule sem a existência de seguro, é responsável pelo reembolso ao Fundo de Garantia Automóvel das quantias que este tenha pago a terceiros, lesados em acidente de viação causado por tal veículo.
II - Essa obrigação de reembolso tem lugar mesmo que a circulação do veículo ocorra abusivamente, contra a vontade do proprietário, ou este não possa ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: