Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131589
Nº Convencional: JTRP00031219
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
FORMA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP200111220131589
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 323-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1 ART392 N3 ART31 N2 N3.
Sumário: O tribunal não está adstrito à forma de embargo de obra nova quando a pretensão de tutela dos interesses jurídicos da requerente ultrapassa a finalidade específica daquele procedimento, nomeadamente para protecção de direitos de personalidade, proibição de os trabalhadores invadirem um prédio arrendado pela requerente e de ele servir como depósito de materiais de construção e restos da obra, podendo o juiz, em tal caso, aceitar a forma do procedimento cautelar comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: