Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031219 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA FORMA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131589 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1 ART392 N3 ART31 N2 N3. | ||
| Sumário: | O tribunal não está adstrito à forma de embargo de obra nova quando a pretensão de tutela dos interesses jurídicos da requerente ultrapassa a finalidade específica daquele procedimento, nomeadamente para protecção de direitos de personalidade, proibição de os trabalhadores invadirem um prédio arrendado pela requerente e de ele servir como depósito de materiais de construção e restos da obra, podendo o juiz, em tal caso, aceitar a forma do procedimento cautelar comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |