Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003391 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO LEGITIMIDADE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO ARRENDATÁRIO CÔNJUGE PARENTESCO AFINIDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209140460 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7791/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART646 N4. CCIV66 ART1051 N1 A ART1110 N1 ART1111 N1 N2 N4. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - É definitiva a declaração em termos genéricos, no despacho saneador, de que não houve recurso, relativo à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - Tem-se por não escrita, por conter matéria de direito, a resposta a um quesito em que se pergunta se o autor é dono de determinada fracção autónoma. III - Beneficiando o autor de presunção de titularidade do direito de propriedade inscrita no registo, compete ao réu a prova do contrário. IV - A transmissão de posição de arrendatário para o cônjuge, parentes ou afins à sombra do disposto no artigo 1111 do Código Civil operava-se automaticamente "ex vi legis", independentemente da vontade e colaboração da senhoria. | ||
| Reclamações: | |||