Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024887 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851232 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 ART1420 N1 ART1421 N1 D N2 E. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da matéria de facto não basta dar como reproduzidos documentos se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo, susceptível de ser interpretado. II - Embora afecto a 4 fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal - mas não a uma só - o sistema de ventilação nele existente constitui um instrumento de uso comum do prédio semelhante às instalações a que se refere o artigo 1421 n.1 alínea d) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||