Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851232
Nº Convencional: JTRP00024887
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RP199901189851232
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/97-2
Data Dec. Recorrida: 04/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 ART1420 N1 ART1421 N1 D N2 E.
Sumário: I - Na fixação da matéria de facto não basta dar como reproduzidos documentos se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo, susceptível de ser interpretado.
II - Embora afecto a 4 fracções de um prédio constituído em propriedade horizontal - mas não a uma só - o sistema de ventilação nele existente constitui um instrumento de uso comum do prédio semelhante às instalações a que se refere o artigo 1421 n.1 alínea d) do Código Civil.
Reclamações: