Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001895 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAçãO DA DECISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104020500161 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Perguntado num quesito se os autores "ha mais de um ano não dispõem de casa propria ou arrendada para a sua habitação, tanto no Porto como em zonas limitrofes...", e respondido que "os autores não tem em Portugal mais que o urbano dito na petição inicial ...", a resposta e deficiente, impondo-se a anulação da decisão da materia de facto. | ||
| Reclamações: | |||