Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025730 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO ILICITUDE ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL PRESSUPOSTOS ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199906169910418 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CP95 ART129. CPP98 ART71 ART337. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG264. AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão constante da acusação com o fundamento de " não se ter provado que o arguido ao abrir mão do cheque tivesse agido voluntária e conscientemente bem sabendo que não possuia fundos suficientes e disponíveis na sua conta bancária que permitissem o seu pagamento e que causava à ofendida um prejuízo patrimonial ", haverá também que julgar improcedente o pedido de indemnização civil formulado, onde não foram alegados quaisquer outros factos a investigar para além dos descritos na acusação. II - O pedido de indemnização civil a deduzir no processo penal há-de ter por causa de pedir os mesmos factos que são também pressupostos da responsabilidade criminal, sendo tal indemnização regulada, quantitativamente e nos seus pressupostos pela lei civil. III - Ora, face à matéria de facto dada como provada e não provada, não se mostram verificados os pressupostos enunciados no artigo 483 do Código Civil, designadamente a ilicitude que, do ponto de vista objectivo, corresponde à desconformidade do facto praticado pelo agente em relação à lei, e, do ponto de vista subjectivo, à intenção do agente na sua actuação em desconformidade com a lei. | ||
| Reclamações: | |||