Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920474
Nº Convencional: JTRP00025999
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
INSOLVÊNCIA
FACTOS RELEVANTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905119920474
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 833-A/98
Data Dec. Recorrida: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART1 N1 ART5 ART8 N1 N3 ART10 ART25 N1 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2.
Sumário: I - O Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993 afirma, em termos categóricos, a prioridade do regime de recuperação da empresa relativamente ao processo de falência.
II - Em ordem a justificar o despacho de prosseguimento do processo de recuperação, nos termos do artigo
25 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, basta ao requerente provar a verificação de um dos factos reveladores da situação de insolvência enunciados no artigo 8 do mesmo diploma.
Reclamações: