Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002320 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO RELAçãO ALçADA | ||
| Nº do Documento: | RP199110289150549 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. | ||
| Sumário: | Uma decisão judicial não e susceptivel de recurso para a Relação quando o valor global da acção e da reconvenção e de 152465 escudos e se trata de uma acção de preferencia, não, como afirmaram os recorrentes, de um processo em que directamente se discutira um arrendamento rural. | ||
| Reclamações: | |||