Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150549
Nº Convencional: JTRP00002320
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RECURSO
RELAçãO
ALçADA
Nº do Documento: RP199110289150549
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
Sumário: Uma decisão judicial não e susceptivel de recurso para a Relação quando o valor global da acção e da reconvenção e de 152465 escudos e se trata de uma acção de preferencia, não, como afirmaram os recorrentes, de um processo em que directamente se discutira um arrendamento rural.
Reclamações: