Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026555 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO LEGALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921280 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1038 F. RAU90 ART64 N1 F ART115. | ||
| Sumário: | I - Provado pelo autor, em acção de despejo, que o arrendado está a ser utilizado por outrem, incumbe aos réus arrendatários a prova de que tal utilização é permitida, isto é, não viola o preceituado no artigo 1038 alínea f) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |