Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921280
Nº Convencional: JTRP00026555
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
LEGALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911099921280
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 322/96
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART1038 F.
RAU90 ART64 N1 F ART115.
Sumário: I - Provado pelo autor, em acção de despejo, que o arrendado está a ser utilizado por outrem, incumbe aos réus arrendatários a prova de que tal utilização é permitida, isto é, não viola o preceituado no artigo 1038 alínea f) do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: