Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830091
Nº Convencional: JTRP00022388
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FUSÃO DE EMPRESAS
TAXA DE JUSTIÇA
ISENÇÃO
Nº do Documento: RP199805079830091
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1252-A
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART1 N1 N2.
DL 404/90 DE 1990/12/21 ART1.
Jurisprudência Nacional: BMJ N395 PAG108.
BMJ N397 PAG63.
Sumário: I - A isenção de taxa de justiça cabe no âmbito da previsão do artigo 1 do Decreto-Lei 404/90 de 21 de Dezembro nos aí referidos « encargos legais :.
Reclamações: