Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430450
Nº Convencional: JTRP00007412
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: AGRAVO
DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199407119430450
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 ART744.
CCIV66 ART432 ART801 N2 ART802 N1.
Sumário: I - A falta do despacho de sustentação ou de reparação do agravo constitui nulidade ou irregularidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa, pois que, no caso de o juiz reparar o agravo, podia evitar-se a subida dos autos à Relação.
II - Não vale como despacho de sustentação implícita da decisão recorrida, aquele em que o juiz ordena a subida dos autos ao tribunal superior, sem expressamente sustentar o despacho ou reparar o agravo.
III - Trata-se, porém, de nulidade que não é de conhecimento oficioso, pelo que a parte deveria tê-la arguido no prazo geral.
IV - O direito à resolução do contrato não opera automaticamente, estando subordinado às condições estabelecidas no artigo 432 do Código Civil.
V - A resolução assenta, por via de regra num poder vinculado, obrigando-se o autor a alegar e provar o fundamento previsto na convenção das partes ou na lei, que justifica a destruição unilateral do contrato.
Reclamações: