Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450745
Nº Convencional: JTRP00013478
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA QUEIXA
Nº do Documento: RP199501049450745
Data do Acordão: 01/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Data Dec. Recorrida: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
LUCH ART5 ART14 ART16.
CP82 ART111 N1.
CPP87 ART68 N1 A.
Sumário: I - Tendo-se a recorrente apresentado a cobrar o cheque no banco sacado, cheque em que conforme cartularmente dele consta, lhe foi endossado em branco, terá ela de haver-se como legítima portadora do cheque em causa.
II - Devolvido o cheque por falta de provisão, terá de se considerar ofendida e com legitimidade para apresentar queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: