Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013478 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199501049450745 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART5 ART14 ART16. CP82 ART111 N1. CPP87 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se a recorrente apresentado a cobrar o cheque no banco sacado, cheque em que conforme cartularmente dele consta, lhe foi endossado em branco, terá ela de haver-se como legítima portadora do cheque em causa. II - Devolvido o cheque por falta de provisão, terá de se considerar ofendida e com legitimidade para apresentar queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||