Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031088
Nº Convencional: JTRP00030204
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP200010190031088
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 293/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1363 N2 ART1362 N1 ART1360 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG644.
AC RE DE 1999/01/14 IN CJ T1 ANOXXIV PAG262.
AC RC DE 1996/10/29 IN CJ T4 ANOXXI PAG50.
AC RC DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG20.
Sumário: I - As aberturas consideradas frestas irregulares e que não sejam equiparáveis a janelas (ou portas ou às outras aberturas previstas no artigo 1360 n.2 do Código Civil) não permitem a constituição, por usucapião, de uma servidão de vistas (prevista no artigo 1362 n.1 do citado código) limitativa do "ins aedificandi" do proprietário vizinho.
II - Essas frestas permitem a constituição de uma servidão de ar e luz, cuja existência não impede o dono do prédio vizinho de construir, mesmo na linha divisória dos prédios e ainda que tape ou inutilize as frestas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: