Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851114
Nº Convencional: JTRP00023920
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVAS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199812219851114
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 152/94
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART371 N1 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG478.
AC RL DE 1991/03/12 IN CJ T2 ANOXVI PAG77.
AC STJ DE 1969/07/18 IN BMJ N189 PAG246.
Sumário: I - Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade documentadora ou oficial público, e dos que sejam por este percepcionados.
II - Se um dos outorgantes da escritura nesta declara que pagou o preço e o outro que o recebeu, apenas resulta provado que as declarações foram produzidas, podendo o seu conteúdo ser contrariado por qualquer meio de prova.
III - Litiga com má-fé quem alega ter pago o preço, pois
é um facto pessoal, e se vem a provar que isso não corresponde à verdade.
Reclamações: