Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022219 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO OBRIGAÇÃO JUROS DE MORA INTERPELAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721016 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART46 ART48 N2 ART3 H ART71 N1. DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ART1 ART20 N1. CCIV66 ART286 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - A proposta que tenha por objecto aprovar a forma de distribuição dos excedentes de uma sociedade cooperativa não carece de ser aprovada por maioria qualificada de 2/3, bastando a maioria simples, a menos que os estatutos prevejam diferentemente. II - Se, finda a contagem de votos, a proclamação do presidente da assembleia geral foi no sentido de que, por carecer de maioria qualificada de 2/3, a proposta foi rejeitada por ter havido apenas maioria simples, isso constitui nulidade invocável a todo o tempo, podendo ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - Se a obrigação não tem prazo certo, nem houve interpelação extrajudicial para cumprimento, são apenas devidos juros de mora a partir da citação para a acção. | ||
| Reclamações: | |||