Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027070 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL CONTINUAÇÃO DA OBRA CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921301 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART988 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a demolição da obra repõe o embargante no estado em que se encontrava no momento em que foi embargada, não há motivo sério para indeferir o pedido de continuação da obra, pela qual o embargante não sofre qualquer dano. II - Declarado o direito de prosseguir a obra, a caução é condição da sua executariedade e a idoneidade e suficiência dessa garantia são questões a decidir no processo do artigo 988 n.1 e n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |