Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021395 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | FIADOR MÚTUO OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199705139621539 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206-E/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 ART627 N1 ART634 ART640 A. | ||
| Sumário: | I - O fiador de contrato de mútuo responde, pessoal e imediatamente, pelo cumprimento da obrigação principal se a isso se obrigou. II - Se em cláusula do contrato de mútuo o fiador se assume como principal pagador quaisquer que sejam as alterações das taxas de juro e dos prazos fixados entre a entidade credora e o mutuário, não pode, em embargos de executado, invocar factos que limitem tal responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||