Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621539
Nº Convencional: JTRP00021395
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: FIADOR
MÚTUO
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199705139621539
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 206-E/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART627 N1 ART634 ART640 A.
Sumário: I - O fiador de contrato de mútuo responde, pessoal e imediatamente, pelo cumprimento da obrigação principal se a isso se obrigou.
II - Se em cláusula do contrato de mútuo o fiador se assume como principal pagador quaisquer que sejam as alterações das taxas de juro e dos prazos fixados entre a entidade credora e o mutuário, não pode, em embargos de executado, invocar factos que limitem tal responsabilidade.
Reclamações: