Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006876 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199403109351049 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49033 DE 1969/05/28 ART20 ART22. DL 214/82 DE 1982/05/29. DL 85/87 DE 1987/02/26 ART1 N2 ART20 ART30 N1. RAU90 ART5 N2 F ART6 N1 N2 ART64 F I. CCIV66 ART1060 ART342 N2. | ||
| Sumário: | Não há, salvo quanto ao disposto no seu artigo 22, incompatibilidade entre o Decreto-Lei n. 49033 de 28/05/69 e o regime que o Regime do Arrendamento Urbano estabelece para a resolução de um contrato de arrendamento de casa do Fundo de Fomento de Habitação ( extinto pelo Decreto-Lei n. 214/82 de 29 de Maio, passando o seu património para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, criado pelo Decreto-Lei n. 85/87 de 26 de Fevereiro ). | ||
| Reclamações: | |||