Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220514
Nº Convencional: JTRP00008339
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
NOTIFICAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RP199304139220514
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 32/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N3 ART35 N5.
Sumário: I - Tendo-se celebrado verbalmente, há cerca de trinta anos, um contrato de arrendamento rural em que foram arrendatários marido e mulher, a notificação para redução do dito contrato a escrito a que alude o nº 3 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro, tem de ser feita a ambos.
II - Notificando-se apenas um dos cônjuges, não se pode considerar preenchida a exigência prevista na parte final no nº 5 do artigo 35 do mesmo diploma.
Reclamações: