Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008339 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL NOTIFICAÇÃO DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139220514 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N3 ART35 N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se celebrado verbalmente, há cerca de trinta anos, um contrato de arrendamento rural em que foram arrendatários marido e mulher, a notificação para redução do dito contrato a escrito a que alude o nº 3 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro, tem de ser feita a ambos. II - Notificando-se apenas um dos cônjuges, não se pode considerar preenchida a exigência prevista na parte final no nº 5 do artigo 35 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||