Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033934 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EXEQUIBILIDADE INCUMPRIMENTO MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201290121571 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 663/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45. | ||
| Sumário: | Em execução para prestação de facto, se não for viável a execução da prestação por terceiro e houver incumprimento reiterado do executado, o tribunal pode decretar medidas de coacção, destinadas a garantir esse cumprimento, mesmo que não estejam previstas no título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |