Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830115
Nº Convencional: JTRP00022992
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARBITRAGEM
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
CADUCIDADE
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: RP199802059830115
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 481-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCE EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART806 N2 ART993 N1.
Sumário: I - Proferida sentença homologatória de acordo em que o
Réu foi condenado a praticar determinado facto e a indemnizar o Autor por danos patrimoniais e não patrimoniais a fixar por arbitragem, caducado o compromisso arbitral, deve o Autor lançar mão da acção executiva para pagamento de quantia certa notificando-se o Réu para contestar a liquidação e não propor acção de execução para prestação de facto.
Reclamações: