Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022992 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO CADUCIDADE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199802059830115 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 481-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCE EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART806 N2 ART993 N1. | ||
| Sumário: | I - Proferida sentença homologatória de acordo em que o Réu foi condenado a praticar determinado facto e a indemnizar o Autor por danos patrimoniais e não patrimoniais a fixar por arbitragem, caducado o compromisso arbitral, deve o Autor lançar mão da acção executiva para pagamento de quantia certa notificando-se o Réu para contestar a liquidação e não propor acção de execução para prestação de facto. | ||
| Reclamações: | |||