Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013230 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005170224457 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOT87 ART46 N3 ART79 B ART81 N1 B. | ||
| Sumário: | Sendo o tribunal de círculo, como o de comarca, de competência genérica, a sua repartição faz-se atendendo ao valor da causa, pertencendo ao tribunal de círculo os processos cíveis de valor superior à alçada dos tribunais da primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||