Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224457
Nº Convencional: JTRP00013230
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199005170224457
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOT87 ART46 N3 ART79 B ART81 N1 B.
Sumário: Sendo o tribunal de círculo, como o de comarca, de competência genérica, a sua repartição faz-se atendendo ao valor da causa, pertencendo ao tribunal de círculo os processos cíveis de valor superior à alçada dos tribunais da primeira instância.
Reclamações: