Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850992
Nº Convencional: JTRP00024341
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199811029850992
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 782-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/12 IN CJ T2 ANOIII PAG474.
Sumário: I - Quando o tribunal procede a diligências que reputa indispensáveis para aquilatar da suficiência ou insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, mantem-se a obrigação deste de fazer prova dos elementos conducentes, por qualquer meio idóneo, à convicção da sua insuficiência económica quando, para a aceitação desta, não bastem os elementos obtidos através daquela iniciativa judicial.
Reclamações: