Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024341 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811029850992 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 782-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/04/12 IN CJ T2 ANOIII PAG474. | ||
| Sumário: | I - Quando o tribunal procede a diligências que reputa indispensáveis para aquilatar da suficiência ou insuficiência económica do requerente do apoio judiciário, mantem-se a obrigação deste de fazer prova dos elementos conducentes, por qualquer meio idóneo, à convicção da sua insuficiência económica quando, para a aceitação desta, não bastem os elementos obtidos através daquela iniciativa judicial. | ||
| Reclamações: | |||