Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830348
Nº Convencional: JTRP00023433
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
DIREITO DE RETENÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199804029830348
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 141-B/90
Data Dec. Recorrida: 07/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N3.
CCIV66 ART754 ART755 N1 E.
Sumário: I - Reconhecido o direito por sentença transitada em julgado sobre determinado imóvel e proposta acção executiva para a sua entrega, é de indeferir liminarmente o requerimento de embargos de executado fundados no direito de retenção daquele imóvel enquanto não forem pagas benfeitorias cuja existência e valor só agora naqueles são apontadas.
II - O eventual direito ao pagamento de benfeitorias teria de ser deduzido na acção declarativa de condenação.
Reclamações: